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porto velho, domingo 11 de janeiro de 2026

Uma decisão judicial favorável a MC Daniel impôs restrições às manifestações públicas de Lorena Maria sobre o cantor nas redes sociais. O despacho foi assinado pelo juiz André Souza Brito, da 4ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, no âmbito do processo movido pelo artista.
Na determinação, o magistrado estabeleceu que a influenciadora tem o prazo de 24 horas para retirar do ar publicações que mencionem o ex-companheiro. Além disso, Lorena está proibida de realizar novas postagens sobre MC Daniel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato, além da possibilidade de exclusão do perfil na rede social.
O juiz também detalhou o tipo de conteúdo que não poderá ser publicado. Lorena está impedida de atribuir a MC Daniel “fatos desonrosos/criminosos sem lastro probatório mínimo”, expor “a vida íntima/sexual ou outros dados de sua vida privada” ou fazer “insinuações/ameaças narrativas”.
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Na decisão, o magistrado registrou que “a exposição da imagem realizada pela ré estimula a formação de sentimentos negativas em relação à parte autora, cujo relato de condutas negativas que lhe são atribuídas aumenta pressão social, sem que seja possível a defesa quanto à veracidade ou não das alegações formuladas”.
A medida concedida não representa uma condenação definitiva de Lorena Maria. O juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela defesa de MC Daniel, o que configura uma decisão provisória, válida até o julgamento final do processo. O magistrado também determinou que o caso passe a tramitar em segredo de Justiça.