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porto velho, sexta-feira 5 de setembro de 2025
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.
A corte analisou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante pode entrar com recurso no Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo do julgamento.
Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar multa de R$ 60 mil.
Auditor e relator do caso, Alcino Guedes:
Auditor Guilherme Martorelli:
Auditor William Figueiredo:
Auditora Carolina Ramos:
Auditor e presidente da Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha:
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.