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porto velho, quarta-feira 17 de setembro de 2025
BRASIL -Mais de 7,2 mil medidas protetivas foram concedidas pela Justiça de Rondônia em 2022. Esse dado pode ser ligado ao crescimento nos casos de violência doméstica e feminicídio, e colocam em evidência o cenário de violência sofrido por mulheres em todo o estado.
As medidas protetivas foram desenvolvidas através da Lei Maria da Penha. Elas são mecanismos que tem o objetivo de proteger a integridade e a vida da mulher que esteja em situação de risco.
Além das mais de 7,2 mil medidas protetivas expedidas, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) recebeu mais de 2,6 mil denúncias de violência doméstica e 91 casos de feminicídio em 2022.
Já este ano, somente entre janeiro e abril, foram:
Banner no site do TJ-RO leva até formulário para solicitação de medida protetiva — Foto: TJ-RO/Divulgação
Em Rondônia existem duas formas de solicitar medida protetiva sem sair de casa: através do site e também do aplicativo do TJ-RO.
Assim que a página oficial do Judiciário é aberta, tem um banner destacado. Ao clicar nesse banner, a pessoa é redirecionada para uma outra página. Na opção “Solicitar Medida Protetiva”, será disponibilizado um formulário que deve ser preenchido corretamente. Após isso, o pedido será analisado por um juiz.
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Também existe a opção de solicitar a medida protetiva pelo aplicativo do TJ-RO. Confira o passo a passo de como utilizar:
Aplicativo do Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Thaís Nauara/g1
Por enquanto, a opção de solicitar a medida por aplicativo só é válida pra Porto Velho.
Através do site e aplicativo do TJ-RO é possível acompanhar as solicitações.
Após finalizado, o pedido é analisado por um juiz em até 48 horas.
Não é preciso estar acompanhada de advogado para pedir uma medida protetiva. Porém, o pedido pode ser feito por advogado ou defensor público que represente a vítima.
A medida protetiva é concedida a partir da situação de cada mulher. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:
O juiz pode aplicar outras medidas previstas na legislação sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias do caso exigirem.
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independentemente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.