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    porto velho, segunda-feira 15 de setembro de 2025

Enfermeira realiza pesquisa sobre decisões judiciais relacionadas à enfermagem em Rondônia

O estudo foi realizado com base em sentenças proferidas nas cidades de Porto Velho, Vilhena e Ji-Paraná


Publicada em: 13/06/2023 13:52:02 - Atualizado


RONDÔNIA -A saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse princípio está consagrado na Constituição de 1988 e foi consolidado, especialmente, após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1990. Para garantir a prestação desses serviços aos pacientes, o poder público deve dispor de infraestrutura e recursos humanos adequados às necessidades da população a ser atendida. É uma equação difícil de resolver, pois exige planejamento, eficiência, gestão e recursos econômicos em larga escala.

Não obstante as garantias constitucionais, é comum se deparar com serviços de saúde em que faltam equipamentos, suprimentos ou profissionais em número suficiente para atender a demanda. Nessas situações, também é comum que órgãos de fiscalização e controle acionem o poder judiciário, para cobrar das autoridades competentes a tomada de medidas que permitam resolver ou mitigar problemas que afetem o atendimento da população pelo SUS.

Um problema crônico nos serviços de saúde é o déficit de profissionais de enfermagem, que respondem por 59% da força de trabalho da saúde. Ao constatar deficiência nas equipes, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) procura dialogar com as autoridades para resolver o problema e, nas situações em que é necessário, a autarquia aciona a justiça, para buscar a contratação de profissionais em número suficiente para atender a população.

De acordo com a pesquisadora, em 2011, em razão da acentuada insuficiência de profissionais de saúde, o governo de Rondônia decretou estado de calamidade pública nos serviços hospitalares, alegando graves riscos para a preservação da vida humana. No ano de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou em relatório de fiscalização que a principal causa da indisponibilidade de leitos era o quantitativo insuficiente de profissionais de saúde, dos quais destaca-se os técnicos de enfermagem e os enfermeiros.

Ao observar o cenário crônico de insuficiência de profissionais, a enfermeira fiscal Lillian Sampaio Ramos decidiu estudar as jurisprudências desse assunto. Desenvolveu uma dissertação e um artigo científico, publicado na revista científica Enfermagem em Foco, analisando a relação entre o direito à saúde, o déficit de profissionais de enfermagem nos hospitais públicos de Rondônia e o posicionamento dos magistrados, quando são chamados a decidir sobre o tema.

“Fiz um recorte documental com base em 26 decisões proferidas em 23 processos ajuizados pelo Coren-RO no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), relativos às cidades de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena. É um recorte interessante, que nos permite tirar conclusões valiosas sobre o olhar da Justiça em relação a um tema que é de interesse de toda a sociedade”, pontua Ramos.

De acordo com dados da pesquisa, dos 12 processos impetrados em Ji-Paraná, 10 foram deferidos parcialmente e dois, totalmente. Já as três ações ajuizadas em Vilhena foram atendidas integralmente, ou seja, o poder judiciário determinou a contratação de profissionais de enfermagem em quantidade suficiente para o serviço. Entre os 11 pedidos formulados pela autarquia em Porto Velho, 10 foram negados e um foi deferido parcialmente.

A pesquisa permite concluir que não há um perfil decisório predominante no TRF1. “Observa-se que os posicionamentos nas fundamentações mostraram-se distintos, e em alguns pontos, também controversos. Verifica-se a prevalência do princípio da separação de poderes na Seção Judiciária de Porto Velho, a predominância do princípio da legalidade na Subseção Judiciária de Ji-Paraná e a transcendência do princípio do mínimo existencial na Subseção Judiciária de Vilhena”, explica Lillian Sampaio Ramos.

O tema é complexo, dada sua relação com o desenvolvimento de políticas públicas da saúde, as quais requerem, por vezes, reformas estruturais, repercutindo em julgamentos pautados em valores que se contrapõem, de um lado, o direito à vida e à saúde e, de outro, a separação de Poderes, sustentada por princípios econômicos, como o princípio da reserva do possível. Dessa forma, o direito à saúde daqueles que, em razão da sua condição hipossuficiente, dependem da prestação assistencial dos hospitais públicos, recebem uma assistência com riscos de iatrogenias, em razão da sobrecarga dos profissionais de enfermagem.

Para o presidente do Coren-RO, Manoel Neri, estudos dessa natureza são essenciais para o avanço do debate jurídico sobre o direito à saúde e para a proteção ao núcleo valorativo da dignidade da pessoa humana. “A pesquisa oferece informações que agregam muito valor à discussão, principalmente, para termos mais eficiência e assertividade nos processos futuros, pois o objetivo maior é proteger o direito fundamental à saúde, assegurando o necessário para a prestação assistencial”, afirma Neri.

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