• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 19 de setembro de 2024

HOTSITE: Usuários de ônibus podem participar de consulta sobre a tarifa do transporte

O objetivo do hotsite é dar maior transparência no processo de licitação que ocorrerá em breve.


Rondonoticias - Comdecom

Publicada em: 11/05/2018 09:40:24 - Atualizado


PORTO VELHO, RONDÔNIA - ‘A Prefeitura quer ouvir você!’ Essa é frase em destaque do hotsite lançado pela Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), para ouvir a opinião dos milhares de usuários de ônibus da capital sobre o preço estimado da tarifa de transporte coletivo que a comunidade portovelhense considera ideal para a ciadade.

No endereço do hotsite (https://semtran.portovelho.ro.gov.br/tarifa) o cidadão pode simular o que deseja para o transporte público e quanto deverá pagar pelo serviço. “Os valores são estimativas com base no preço atual cobrado pelo sistema e a projeção de demanda”, explica o secretário Carlos Henrique da Costa, titular da Semtran.

Na proposta inicial que se encontra no endereço eletrônico, a estimativa de tarifa é de R$ 4,00 e o valor vai variando de acordo com as escolhas do contribuinte. Dentre as opções para avaliação do público estão questões como a passagem do estudante, que hoje é uma tarifa social no valor de R$ 1,00, a gratuidade entre 60 e 65 anos e a idade média da frota, por exemplo.

“A idade média da frota interfere no prazo de reembolso do valor investido nos veículos pelas empresas”, destaca o secretário Carlos Henrique, acrescentando que a tarifa também pode alterar quando há a opção por veículos com condicionador de ar. “Isso implica no aumento de custo de aquisição dos veículos, de manutenção e de consumo de combustível”, salienta.

Segundo o secretário da Semtran, o objetivo do hotsite é dar maior transparência e participação popular no processo de licitação do transporte público, além de cumprir a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana n° 12.587/2012, que, no artigo 8°, inciso 2, diz que os municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.


Fale conosco