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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: Através de uma decisão da juíza Inês Moreira da Costa, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO, deferiu uma liminar em favor da Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho – CAEP que proíbe a cobrança do Diferencial de alíquota de ICMS – DIFAL às empresas optantes do SIMPLES em Rondônia.
O DIFAL é uma cobrança feita às empresas optantes do SIMPLES que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída, ou seja, operação sem encerramento da tributação.
Estão entre as empresas mais atingidas pela cobrança do DIFAL aquelas que se utilizam de e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces e de acordo com o CAEP, essa cobrança estava sendo realizada de forma indevida no estado de Rondônia.
Ainda segundo o CAEP, a cobrança do ICMS-DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser embasada em lei estadual específica, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 517 da repercussão geral, o que não estava acontecendo na cobrança feita aos rondonienses.
“Assim, em uma análise sumária, identificam-se elementos que evidenciam a probabilidade do direito da impetrante a possibilitar a concessão da liminar como pretendida”, afirmou a decisão da juíza Inês Moreira da Costa.
Porém, essa suspensão só vale até que Governo de Rondônia publique uma Lei regulamentando a cobrança, o que deve acontecer em breve.