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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Decreto de 'mimo' tributário para Cairu gera polêmica política e empresarial em RO

O impacto financeiro da medida, segundo estudiosos do setor, está estimado em cem milhões de reais, e representa uma significativa renúncia fiscal...


Redação

Publicada em: 25/07/2024 10:30:06 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O Decreto 29.251, emitido em 3 de julho pelo Governo de Rondônia, tem gerado controvérsia nos círculos políticos e empresariais. A medida, que oferece um benefício tributário exclusivo para a indústria de bicicletas Cairu, foi criticada por atender aos interesses de uma única empresa. O advogado Caetano Neto, em suas redes sociais, acusou um possível conluio tributário para favorecer a empresa.

A redução tributária é geralmente bem-vinda pelos empresários, mas a exclusividade do benefício para a Cairu, sem estender a vantagem a outras empresas do mesmo setor, levanta questões de moralidade e legalidade. 

O decreto, que oferece um adicional de 2,37% de crédito presumido, elevando o benefício para 87,37%, vai além do permitido pela Lei 1558/2005, sem a devida autorização legal e do Poder Legislativo Estadual. Apenas a Cairu, localizada em Pimenta Bueno, parece ser beneficiada.

O impacto financeiro da medida, segundo estudiosos do setor, está estimado em cem milhões de reais, e representa uma significativa renúncia fiscal que poderia ser destinada a áreas necessitadas, como a saúde pública. Essa renúncia tributária que beneficia exclusivamente a Cairu, acaba deixando outros contribuintes em possível desvantagem e ciúme.

A explicação oficial da Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN) afirma que o benefício foi aprovado pelo CONFAZ e visa ajustar a alíquota de ICMS para oferecer segurança jurídica às indústrias. No entanto, a seleção de beneficiários e o impacto financeiro foram questionados, com críticas de que a medida favorece injustamente uma única empresa.

As justificativas da SEFIN incluem ainda a mitigação do impacto financeiro e a preponderância das vendas interestaduais como critérios para a escolha dos setores beneficiados. Apesar dessas explicações, permanece a percepção de que o decreto foi especificamente moldado para atender aos interesses uma única empresa, suscitando dúvidas sobre a isonomia e a transparência na concessão de benefícios fiscais.

A situação reacende o debate sobre a equidade tributária e a necessidade de medidas legais claras e justas para todos os contribuintes, evitando favorecimentos exclusivos e garantindo um ambiente de negócios mais equilibrado e transparente em Rondônia.


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