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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA: Um decreto assinado pelo governador Marcos Rocha (UB), publicado na edição suplementar do Diário Oficial (DIOF) desta segunda-feira (29) altera a Lei N° 3.686 de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado”.
O dispositivo sofreu alterações por meio da inclusão de pelo menos três redações importantes em relação às taxas de Licenciamento Ambiental, o valor das parcelas e o comportamento dos casos de inadimplência.
Decreto de Marcos Rocha acrescenta novas regras no Sistema de Licenciamento Ambiental em Rondônia - News Rondônia
De acordo com os artigos, as taxas poderão ser parceladas em até seis vezes, sendo necessário o pagamento da primeira parcela no ato do protocolado estabelecido pela autarquia responsável.
Rocha regulamentou ainda, por meio de aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa (ALE-RO), o valor de cada parcela que não será inferior a uma Unidade Fiscal do Estado de Rondônia.
Por fim, a nova redação fala ainda de inadimplência de três parcelas acumuladas ou de qualquer parcela ao final do parcelamento “implicará a suspensão da licença e a imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o caso, proceder à notificação ou autuação”.