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porto velho, quarta-feira 26 de março de 2025
RONDÔNIA - Com o objetivo de manter a integridade e confidencialidade das informações digitais, promovendo maior segurança e eficiência nos serviços públicos, o governo de Rondônia publicou, no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof), o Decreto Estadual n° 30.094, de 21 de março de 2025, que regulamenta as regras de segurança aplicáveis à assinatura eletrônica e ao acesso a sistemas no âmbito do Poder Executivo do estado de Rondônia.
Proposto pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), o Decreto estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas:
Simples: utilizada em interações que não envolvam sigilo ou riscos diretos;
Avançada: empregada em transações que exigem maior segurança e comprovação de identidade; e
Qualificada: obrigatória para atos de maior impacto, como assinatura de contratos públicos e documentos governamentais de alto nível.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, evidenciou a importância da determinação para a modernização da gestão pública. “O Decreto representa um avanço para o estado, garantindo mais segurança e agilidade nos processos administrativos. Estamos investindo em tecnologia para oferecer serviços ainda mais eficientes e confiáveis para os servidores e cidadãos.”
AUTENTICAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Será obrigatório o uso de métodos de autenticação em duas etapas, incluindo token de autenticação, biometria ou reconhecimento facial. Para garantir a integridade dos registros eletrônicos, o Decreto também prevê o uso de código hash, que funciona como uma impressão digital única para cada informação, e blockchain, uma tecnologia de registros encadeados que impede alterações indevidas, tornando os dados mais seguros e confiáveis.
A regulamentação segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.063/2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. Com isso, todos os sistemas desenvolvidos ou mantidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo deverão se adequar às novas normas de segurança digital, exceto em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada e validada pela Setic.
MODERNIZAÇÃO
Os órgãos e entidades do governo de Rondônia terão um prazo de dois anos para adequação dos sistemas conforme as novas exigências. A Setic será responsável por validar e acompanhar a implementação das regras, garantindo que a transição ocorra de maneira segura e eficiente.