Prazo para licenciamento de veículos com placa final 5 vai até o dia 30 de maio
O Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) atualizado é liberado cerca de 30 minutos após a confirmação do pagamento
secom
Publicada em: 13/05/2025 16:09:43 - Atualizado
Os proprietários de veículos com placa final 5 devem ficar atentos ao prazo para renovação do Licenciamento Anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de maio, neste ano até 30 de maio. O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento.
O Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) atualizado é liberado cerca de 30 minutos após a confirmação do pagamento, desde que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas também estejam quitados.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização da documentação veicular gera benefícios para toda a população. “Os recursos arrecadados com o IPVA e o licenciamento retornam em investimentos em infraestrutura viária, segurança no trânsito, saúde e educação”, ressaltou.
ISENÇÃO DE IPVA
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, lembra que, conforme a Lei nº 5.706/2023, motocicletas de até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros. “Nesses casos, o proprietário paga apenas a taxa de licenciamento. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda”, explicou.
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL
Final da Placa
Prazo Final para Renovação
1, 2, 3
Até março
4
Até abril
5
Até maio
6
Até junho
7
Até julho
8
Até agosto
9
Até setembro
0
Até outubro
PAGAMENTO FACILITADO
O diretor técnico de Veículos, Esli Ferreira, informa que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. “Mais informações sobre esse serviço estão disponíveis no site do Detran-RO, inclusive a relação das instituições parceladoras”.
De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).