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    porto velho, sexta-feira 16 de maio de 2025

Saiba como regularizar o título de eleitor; prazo termina na próxima segunda (19)

Pode ter o título cancelado quem deixou de votar, não justificou ou não pagou a multa nas últimas três eleições


R7

Publicada em: 16/05/2025 09:55:15 - Atualizado

BRASIL: Cidadãos com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo.

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — sendo cada turno considerado um pleito. Nesses casos, o título pode ser cancelado.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.

Como verificar e regularizar o título?

A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites, ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, levando:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
  • Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).

 O que alguém com o título irregular fica impedido de fazer?

  • Votar
  • Tomar posse em concurso público
  • Participar de concurso público
  • Obter passaporte
  • Tirar o CPF
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
  • Participar de concorrência pública
  • Receber salário em emprego público
  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral

Quem está isento do cancelamento?

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

Exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser feita:

  • Pelo aplicativo e-Título
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral
  • Por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação à zona eleitoral correspondente.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.


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