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porto velho, quinta-feira 22 de maio de 2025
BRASIL: Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o sábado (31) para enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) referente ao ano de 2024. O documento deve ser preenchido e enviado por meio do portal Simples Nacional.
A declaração é obrigatória para todo CNPJ ativo, incluindo os que optaram pela baixa do MEI em 2024 e os que não tiveram faturamento no ano passado.
As principais informações solicitadas são as receitas obtidas durante o ano, classificadas conforme os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
A DASN deve ser entregue no site da Receita Federal no prazo. “A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano”, alerta a Receita.
Para os MEIs que encerraram as atividades, a declaração deve ser feita seguindo os prazos específicos, conforme a data da baixa do CNPJ.
Quem já era MEI em 2024 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2024.
Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.
Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2024. Quem decidiu encerrar o MEI em 2024 deve entregar.
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf gerado.
• A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.
• Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa.
• Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.
• Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
• A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.
• Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.