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    porto velho, quinta-feira 31 de julho de 2025

Acusado de matar pecuarista em Cacaulândia teve habeas corpus negado

O processo tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e já teve 6 HCs negados anteriormente...


TJRO

Publicada em: 29/07/2025 15:45:54 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Homem acusado de matar um pecuarista em Cacaulância teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O crime foi em fevereiro, na zona rural do município e envolveu mais oito pessoas. 

O processo tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e já teve 6 HCs negados anteriormente.

Consta na denúncia do Ministério Público que, após a execução, a vítima foi jogada no Rio Canaã para ocultar o cadáver e evitar que o caso não fosse descoberto pela polícia.

A defesa do acusado pediu a liberdade sob alegação de excesso de prazo, porém, segundo o voto do relator, a gravidade do delito, que envolve o crime de latrocínio, ocultação de cadáver e atuação em organização criminosa, aliada à forma cruel e premeditada dos crimes, autoriza a segregação para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal.

O caso

Segundo o processo, a motivação do crime teria sido uma dívida do filho de um dos denunciados para com a vítima, isto é, o pecuarista avalizou um financiamento, porém teve que pagar porque o contratante não quitou a dívida perante a instituição financeira.

Participaram do julgamento presencial, realizado no dia 23 de julho de 2025, os desembargadores Álvaro Kalix (Presidente da Câmara e relator do processo), Francisco Borges e José Jorge Ribeiro da Luz.


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