• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 1 de agosto de 2025

Prazo para licenciamento de veículos com placa final 7 encerra nesta quinta-feira, 31

O pagamento pode ser feito pelo site do Detran-RO ou em uma unidade de atendimento presencial


SECOM

Publicada em: 31/07/2025 10:04:27 - Atualizado

BRASIL: Proprietários de veículos registrados em Rondônia com placa final 7 têm até esta quinta-feira, 31, para realizar o pagamento do licenciamento anual sem multas, conforme determina a Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o calendário de regularização veicular no estado.

Para garantir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), é necessário que o proprietário quite não apenas a taxa de licenciamento, mas também a taxa de bombeiros, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de eventuais multas de trânsito e pendências administrativas ou jurídicas que possam existir.

O pagamento pode ser feito de forma prática pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO, ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do órgão. Após a confirmação do pagamento de todos os débitos, o CRLV atualizado é liberado em cerca de 30 minutos.

ISENÇÃO DE IPVA PARA MOTOCICLETAS

Conforme a Lei nº 5.706/2023, as motocicletas com até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros, mas devem efetuar o pagamento do licenciamento anual. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda.

É importante que o proprietário não deixe para licenciar seu veículo na última hora, evitando possíveis transtornos. A regularização em dia garante não apenas a legalidade do veículo, mas também mais segurança para todos no trânsito.

PAGAMENTO FACILITADO

Saiba que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. Para obter mais informações sobre esse serviço é necessário acessar o site do Detran-RO, e conhecer a relação das instituições parceladoras.

De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL

Final da PlacaPrazo Final para Renovação
1, 2, 3até março
4até abril
5até maio
6até junho
7até julho
8até agosto
9até setembro
0até outubro



Fale conosco