Prazo para licenciamento de veículos com placa final 7 encerra nesta quinta-feira, 31
O pagamento pode ser feito pelo site do Detran-RO ou em uma unidade de atendimento presencial
SECOM
Publicada em: 31/07/2025 10:04:27 - Atualizado
BRASIL: Proprietários de veículos registrados em Rondônia com placa final 7 têm até esta quinta-feira, 31, para realizar o pagamento do licenciamento anual sem multas, conforme determina a Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o calendário de regularização veicular no estado.
Para garantir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), é necessário que o proprietário quite não apenas a taxa de licenciamento, mas também a taxa de bombeiros, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de eventuais multas de trânsito e pendências administrativas ou jurídicas que possam existir.
O pagamento pode ser feito de forma prática pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO, ou presencialmente em uma das unidades de atendimento do órgão. Após a confirmação do pagamento de todos os débitos, o CRLV atualizado é liberado em cerca de 30 minutos.
ISENÇÃO DE IPVA PARA MOTOCICLETAS
Conforme a Lei nº 5.706/2023, as motocicletas com até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros, mas devem efetuar o pagamento do licenciamento anual. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda.
É importante que o proprietário não deixe para licenciar seu veículo na última hora, evitando possíveis transtornos. A regularização em dia garante não apenas a legalidade do veículo, mas também mais segurança para todos no trânsito.
PAGAMENTO FACILITADO
Saiba que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. Para obter mais informações sobre esse serviço é necessário acessar o site do Detran-RO, e conhecer a relação das instituições parceladoras.
De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).