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    porto velho, quinta-feira 18 de setembro de 2025

Governo de Rondônia define novas regras para cadastro de veículos digitais

A medida, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo garantir maior transparência, regularidade e qualificação dos veículos contratados pela administração pública...


Redação

Publicada em: 18/09/2025 16:23:24 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - O Governo de Rondônia publicou uma instrução normativa que define os critérios e procedimentos para o cadastramento de veículos de comunicação digitais interessados em veicular campanhas e conteúdos institucionais do Estado. 

A medida, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo garantir maior transparência, regularidade e qualificação dos veículos contratados pela administração pública.

De acordo com a norma, o cadastramento será obrigatório a partir do dia 26 de setembro de 2025 para todos os veículos digitais que desejarem prestar serviços de comunicação institucional, seja de forma direta ou indireta. 

Entre os requisitos exigidos estão a comprovação de sede física, CNPJ ativo há pelo menos 12 meses, apresentação de linha editorial, registro de faturamento regular e, ainda, a demonstração de no mínimo 50 mil visualizações mensais comprovadas por ferramentas de análise de tráfego.

Outro ponto destacado é a exigência de declaração formal de que os veículos não publicam ou patrocinam conteúdos violentos, discriminatórios, ilícitos ou contrários aos direitos fundamentais.

A análise inicial da documentação ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Publicidade, que emitirá parecer técnico à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom). 

A Secom, por sua vez, será a instância decisória, cabendo-lhe aprovar os cadastros, fiscalizar o cumprimento das normas e adotar medidas administrativas em caso de irregularidades.

Com a publicação, o governo busca reforçar a transparência na destinação de recursos públicos, assegurar a lisura nos processos de contratação e fortalecer a relação com veículos digitais que comprovem idoneidade e relevância no alcance de público.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI.


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