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    porto velho, terça-feira 14 de outubro de 2025

Portabilidade extraordinária assegura continuidade de atendimento a clientes da Ameron

A portabilidade deve ser solicitada imediatamente, conforme os prazos fixados pela ANS.


ASSESSORIA

Publicada em: 14/10/2025 11:37:55 - Atualizado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 08.10.2025, a Resolução Operacional nº 3.054/2025, autorizando a portabilidade extraordinária de carências para outras operadoras de planos de saúde, considerando que a Ameron não atuará mais como operadora de Planos de saúde em Rondônia.

Diante disso, orientamos todos os beneficiários a retirarem, COM URGÊNCIA, sua Carta de Portabilidade e providenciar a migração para outro plano, a fim de garantir a continuidade da cobertura assistencial e evitar qualquer interrupção de atendimento.

Como proceder:

1. Entre em contato através do whatsapp (69) 9 9205-2723 e solicite sua Carta de Portabilidade Extraordinária, ou

2. Dirija-se à prestadora de serviço Plano A, situada a Rua Almirante Barroso, n. 2115, Nossa Sra. das Graças, Porto Velho – Cep 79804-129

Prazo curto! A portabilidade deve ser solicitada imediatamente, conforme os prazos fixados pela ANS. Não havendo retirada da Carta no prazo de até 60 (sessenta) dias, haverá a perda do direito à migração facilitada.


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