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porto velho, segunda-feira 8 de dezembro de 2025

BRASIL: Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento: a reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
O Brasil segue um sistema de contagem para a aposentadoria que resulta da soma do tempo de contribuição e da idade. Esta contabilidade passou por alterações em 2019 e é isto que implica nas mudanças das regras para a aposentadoria a cada ano.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar em janeiro de 2026.
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e 6 meses; e os homens, aos 59 anos e 6 meses. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57, ainda se aplica a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Isso significa que é necessário cumprir o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.
Confira mais sobre as regras aqui.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.