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    porto velho, terça-feira 9 de dezembro de 2025

Homem com autismo tem direito à isenção retroativa de IPTU, diz Tribunal de Justiça-AC


CONJUR

Publicada em: 08/12/2025 11:54:37 - Atualizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de restituição dos valores pagos em Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão foi fundamentada na Lei 2.284/2018, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para os imóveis que se enquadram nos critérios estipulados.

De acordo com os autos, no ano passado o autor conseguiu, na Justiça, a isenção de IPTU em razão do diagnóstico de autismo. A partir disso, pediu a restituição do valor do imposto pago no período de 2019 a 2023.

O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, concordou com o efeito retroativo. Para ele, o fato de o município ter acatado o pedido de isenção para o exercício de 2024 mostra que o autor já tinha direito ao benefício antes daquele ano.

“O Município reconheceu a condição do requerente, deferindo-lhe isenção para o exercício de 2024, o que demonstra que os pressupostos legais para a fruição do benefício já estavam presentes desde os exercícios anteriores”, escreveu.

“Assim, a exigência de novo requerimento administrativo para cada exercício revela-se desnecessária, uma vez que a condição é inata e permanente.”

A lei municipal que instituiu a isenção é de 2018. No caso, o recorrente já possuía a condição prevista em lei desde então. Dessa forma, o colegiado entendeu que é devida a restituição dos valores recolhidos nos exercícios de 2019 a 2023. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.




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