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    porto velho, terça-feira 16 de dezembro de 2025

Justiça de RO nega absolvição e confirma pena a réu por tráfico interestadual

A investigação policial descobriu que os réus compravam bombas de poço artesiano em Ariquemes só para...


TJRO

Publicada em: 16/12/2025 11:12:54 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Um réu condenado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico não conseguiu, com recurso de apelação, a anulação da sentença condenatória nem a sua absolvição perante os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que mantiveram a pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. O condenado foi pego transportando mais de uma tonelada de drogas em caminhões para o nordeste do país, em julho de 2023.

Consta no voto do relator da apelação, desembargador Aldemir de Oliveira, que o réu, juntamente com outro acusado, também condenado em outro processo à pena de 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, foi preso quando levava mais mil quilos de maconha e 64 kg de cocaína do Estado de Rondônia para o Ceará e Pernambuco.

A investigação policial descobriu que os réus compravam bombas de poço artesiano em Ariquemes só para pegar a nota fiscal e utilizá-la para o translado da droga, para, supostamente, passar pelas barreiras policiais.

Ainda conforme a decisão do relator, as provas colhidas no processo demonstram associação entre o apelante e o corréu com tarefas definidas. O voto afirma que o um era o responsável pela aquisição das bombas de poço e pela obtenção das notas fiscais, criando a fachada legal para a operação. Já o outro, assumia a fase logística do esquema e a entrega da carga de entorpecente a motoristas para o transporte. As apreensões das drogas ocorreram uma em Jataí/GO e outra em Vilhena/RO.

O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de julho de 2025. Os desembargadores Jorge Leal e Osny Claro de Oliveira acompanharam o voto do relator, desembargador Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 7009477-93.2024.8.22.0002 (réu apelante)

Apelação Criminal n. 7011486-62.2023.8.22.0002 (corréu julgado em 21 de outubro de 2024)


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