Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 18 de dezembro de 2025

BRASIL: Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Conforme a legislação, a primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro. A quantia, que será depositada a 95,3 milhões de brasileiros, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aos aposentados e beneficiários de pensão da União, dos estados e municípios.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os segurados que entraram neste ano vão receber o 13º no fim do ano.
Exemplo: Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro de forma integral. Outro, contratado em 10 de maio do mesmo ano, receberá 8/12 avos do benefício.
Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo equivalente a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento. A segunda, com data limite de até 20 de dezembro, complementa o valor total devido.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro). A segunda parcela corresponde até 11/12 avos. Na segunda parcela, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
Exemplo: Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de pagamento. Outro que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.
“É importante destacar que esse dinheiro extra deve ser visto com muito cuidado. Primeira coisa, lógico, se você tem débitos, está devendo um cartão de crédito, está no cheque especial, o ideal é cobrir esses débitos. Tente quitar isso, para que a sua saúde financeira fique melhor.”
(Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário)
Caso não tenha dívida, o especialista orienta a ter cautela por causa do começo do ano, que reúne despesas extras: matrícula escolar, material e uniformes, pagamento de IPTU e IPVA, entre outras.
“Então, é bem importante você ter isso claro na sua cabeça e de repente pegar um pouco desse 13º e guardar para esse tipo de situação. Primeiro, você quita os débitos — se você os tiver — e, depois, se não tiver débitos, guarda para as despesas extras do começo do ano”, orienta o advogado Washington Barbosa.