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    porto velho, segunda-feira 5 de janeiro de 2026

Advogado especialista explica as principais mudanças da Reforma Tributária

Breno de Paula, advogado tributarista, comenta o início da Reforma Tributária e alerta para a necessidade urgente de planejamento estratégico...


Breno de Paula

Publicada em: 03/01/2026 11:34:58 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL/RONDÔNIA - Com o início da implementação da Reforma Tributária do consumo, o advogado tributarista Breno de Paula alerta que empresas de todos os portes já estão diante de uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro, cujos efeitos práticos exigem planejamento tributário imediato, técnico e estratégico, sob pena de aumento relevante da carga tributária nos próximos anos.

A reforma inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na criação de dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo compartilhado entre estados e municípios. O objetivo declarado é simplificar o sistema, reduzir cumulatividade e aumentar a transparência. No entanto, segundo Breno de Paula, o período de transição traz riscos concretos para quem não se antecipa.

“A reforma não é apenas uma troca de nomes de tributos. Ela muda a lógica de incidência, de creditamento, de formação de preços e de organização dos negócios. Quem tratar esse momento com passividade certamente pagará mais imposto”, afirma.

Principais mudanças explicadas de forma objetiva

De forma didática, Breno de Paula destaca alguns pontos centrais da nova sistemática:

• Fim da cumulatividade clássica: CBS e IBS adotam o modelo de crédito financeiro amplo, o que altera profundamente a forma de apuração dos tributos.

• Tributação no destino: a arrecadação passa a ocorrer no local do consumo, impactando especialmente empresas prestadoras de serviços e grupos com operações em múltiplos estados e municípios.

• Nova documentação fiscal: notas fiscais passam a exigir campos específicos de CBS e IBS, com maior integração nacional e cruzamento de dados.

• Revisão de regimes e estruturas: regimes como lucro presumido, simples nacional e modelos híbridos devem ser reavaliados à luz das novas regras.

Segundo o tributarista, 2026 marca o início operacional do novo sistema, ainda em fase de testes, mas já com obrigações acessórias relevantes e forte monitoramento por parte do fisco.

Planejamento tributário deixa de ser opção

Breno de Paula ressalta que o discurso de simplificação não elimina a complexidade estratégica:

“A reforma transfere o foco do contencioso para o planejamento. Empresas que não revisarem contratos, cadeias de crédito, classificação de operações e estrutura societária podem experimentar um aumento abrupto da carga tributária, mesmo sem crescimento real de faturamento.”

O advogado enfatiza que o planejamento tributário, nesse novo cenário, deve ser preventivo, contínuo e integrado ao negócio, envolvendo não apenas contadores, mas também áreas jurídica, financeira e estratégica das empresas.

Alerta ao mercado

Para Breno de Paula, o momento exige atenção redobrada:

“A reforma tributária já começou. Ignorá-la agora é assumir o risco de perder competitividade amanhã. O planejamento deixou de ser defensivo; ele passou a ser um instrumento de sobrevivência e eficiência econômica.”

O tributarista seguirá acompanhando de perto a regulamentação infralegal, as notas técnicas e as decisões dos comitês gestores, orientando empresas e profissionais sobre os impactos práticos do novo sistema tributário brasileiro.


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