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porto velho, sábado 22 de agosto de 2026
A Caixa Econômica Federal acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o acesso às agências bancárias em Rondônia de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos adaptados com a mesma finalidade. As medidas buscam conciliar as regras de segurança bancária com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado dos usuários.
A recomendação foi enviada ao banco após o MPF apurar o caso de uma usuária que teve o ingresso impedido em uma agência da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava como apoio para locomoção um instrumento similar a uma bengala e, diante da restrição, não conseguiu receber o atendimento bancário.
Durante a apuração, o MPF também recebeu relatos de situações em que as regras de acesso às agências estariam sendo aplicadas de maneira excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção.
Na recomendação, o MPF orientou a Caixa a assegurar o ingresso nas unidades em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a mesma função. A medida também vale para objetos improvisados, desde que não contenham pontas ou elementos capazes de perfurar ou cortar e colocar em risco a integridade de terceiros.
A instituição bancária também foi orientada a adotar procedimentos específicos quando, por razões de segurança, o ingresso com determinado objeto não puder ser autorizado. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada detalhadamente, com a descrição do objeto e dos motivos da restrição.
O usuário também deve ser informado sobre alternativas para que consiga receber o atendimento, como o ingresso com apoio de funcionário da Caixa e a utilização de cadeira de rodas ou outra solução adequada à situação.
Providências da Caixa - Em resposta ao MPF, a Caixa informou que adotou as providências recomendadas e que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências da instituição no estado. A área responsável pelos serviços de vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar as diretrizes junto aos vigilantes que trabalham nas unidades.
Para o MPF, as medidas de segurança bancária são necessárias, mas não podem impedir injustificadamente o acesso aos serviços públicos oferecidos pela instituição. A recomendação destaca que pessoas com dificuldade de locomoção podem utilizar diferentes tipos de apoio e que fatores culturais ou individuais também podem tornar inadequada a substituição desses instrumentos por cadeira de rodas.
A atuação está fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação assegura condições de acessibilidade e determina a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.