Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
PORTO VELHO,RONDÔNIA- A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, comprometida institucionalmente com a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, lança a campanha "Declare seu amor" em que estimula a adesão dos magistrados e servidores à opção legal que permite aos contribuintes deduzir as doações realizadas para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Municipais, Estaduais e Nacional), num percentual do Imposto de Renda devido.
A importância destinada é deduzida do Imposto de Renda a pagar ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.
Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Diante da importância social, o juiz auxiliar Áureo Vírgílio de Queiroz, da CGJ, informa que a campanha de incentivo ao fortalecimento dos Fundos Municipais e Estadual da Criança e do Adolescente será lançada em 15 de dezembro, às 10h, no miniauditório do Tribunal de Justiça em Porto Velho, localizado no 2º andar do edifício-sede, estendendo-a aos demais contribuintes de todo o Estado, tanto pessoas físicas e jurídicas.
O lançamento busca informar a sociedade e contabilistas como fazer para que os recursos advindos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido pelos contribuintes alimentem os Fundos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente. "O desejo é que os profissionais de contabilidade sejam multiplicadores dessa informação, tornando-se pessoas determinantes para o sucesso da campanha, visto que entre 80% e 90% das declarações passam pelas mãos dos contadores", disse o juiz Áureo Virgílio de Queiroz.
A campanha segue pela orientação e divulgação por meio de exposições, da distribuição gratuita de material gráfico, da apresentação nas redes sociais e nos demais meios de comunicação em todo o Estado, e, para tanto, conta com a atuação dos magistrados dos Juizados da Infância e da Juventude, dos delegados das Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil (RFBR) em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRO) e voluntários.
Frequentemente, as pessoas reclamam que impostos são mal administrados ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município ou no estado, e a pessoa doadora pode verificar in loco, nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos.
Trata-se de ato de democracia participativa, pois, em muitos municípios, o contribuinte pode escolher o projeto a que pretende destinar valores e fiscalizar a efetiva utilização.
A dedução é prevista no art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do art. 22, da Lei 9.532/1997, no art. 87, do Decreto 3.000/1999, e na Instrução Normativa 1.311/2012, da Receita Federal do Brasil.
A forma de fiscalização da aplicação dos recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos incentivos fiscais referidos é acompanhada pelo Ministério Público.