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5 municípios tem FPM bloqueado por falta de homologação do Siops

Para desbloquear, os municípios devem homologar o SIOPS (enviar antes) que, em média, no prazo de 3 dias, o bloqueio é suspenso...


AROM

Publicada em: 11/03/2020 11:20:42 - Atualizado

Após encerrar o prazo para homologar os dados do 6º bimestre de 2019 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta que, ao menos 5 municípios de Rondônia, já estão com os repasses federais de financiamento da saúde suspensos. A previsão está no art. 7º da Lei Complementar 141/2012. 

Vale lembrar que, além da inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), há bloqueio das demais transferências voluntárias e constitucionais.

No portal do Siops, é possível verificar a situação do Ente quanto à entrega em tempo hábil dos bimestres de 2019. Nele, está disponível o Relatório de Entes Subnacionais com as Transferências Constitucionais Condicionadas.

Para desbloquear, os municípios devem homologar o SIOPS (enviar antes) que, em média, no prazo de 3 dias, o bloqueio é suspenso.

Condicionamento

Outra sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem de aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o condicionamento, que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de ser utilizada no setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e repassado para uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde.

Se o seu Município está com recursos financeiros condicionados, é necessário repor no atual exercício o montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda comprovar a sua efetiva aplicação no Siops utilizando as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96. Confira as formas:

  1. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
  2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
  3. Depósito efetuado pelo próprio ente.

Ressalta-se que essa reposição deverá ser realizada mediante as contas abertas pelo Banco do Brasil para crédito de recursos provenientes de redirecionamento de transferências constitucionais. 


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