Fundado em 11/10/2001
porto velho, sábado 10 de maio de 2025
Após encerrar o prazo para homologar os dados do 6º bimestre de 2019 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta que, ao menos 5 municípios de Rondônia, já estão com os repasses federais de financiamento da saúde suspensos. A previsão está no art. 7º da Lei Complementar 141/2012.
Vale lembrar que, além da inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), há bloqueio das demais transferências voluntárias e constitucionais.
No portal do Siops, é possível verificar a situação do Ente quanto à entrega em tempo hábil dos bimestres de 2019. Nele, está disponível o Relatório de Entes Subnacionais com as Transferências Constitucionais Condicionadas.
Para desbloquear, os municípios devem homologar o SIOPS (enviar antes) que, em média, no prazo de 3 dias, o bloqueio é suspenso.
Condicionamento
Outra sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem de aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o condicionamento, que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de ser utilizada no setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e repassado para uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
Se o seu Município está com recursos financeiros condicionados, é necessário repor no atual exercício o montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda comprovar a sua efetiva aplicação no Siops utilizando as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96. Confira as formas:
Ressalta-se que essa reposição deverá ser realizada mediante as contas abertas pelo Banco do Brasil para crédito de recursos provenientes de redirecionamento de transferências constitucionais.