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porto velho, sexta-feira 16 de maio de 2025
Porto Velho - RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cancelou o feriado do dia 18 de junho – dia do evangélico, da Lei Estadual n.1.026 de 20 de dezembro de 2001, do calendário do TRE-RO.
A medida vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, nº 3940, na sessão do dia 19 de março do corrente ano, declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual que criava a data comemorativa.
Confira a integra da Portaria TRE-RO Nº 101/2020:
PORTARIA Nº 101/2020 - PRES/GABPRES
Altera o Anexo da Portaria TRE-RO n. 12, de 18, de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TRE-RO n. 36/2009, e considerando que o egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n., 3940, Sessão de 19 de março de 2020, declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei de Rondônia 1026/2001, que instituiu o feriado do Dia do Evangélico em Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o feriado do dia "18 de junho - quinta-feira - Dia do Evangélico - Lei Estadual n. 1.026, de 20/12/2001" constante do anexo, que integra a Portaria TRE-RO n. 12, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de 2020, consoante previsto no art. 1º.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, 12 de junho de 2020.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente