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    porto velho, quinta-feira 26 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral terá expediente normal no dia 18 de junho

STF declarou inconstitucional a lei de Rondônia 1026/2001 que criou o feriado do dia do evangelho...


TRE

Publicada em: 17/06/2020 18:32:41 - Atualizado

Porto Velho - RO  - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cancelou o feriado do dia 18 de junho – dia do evangélico, da Lei Estadual n.1.026 de 20 de dezembro de 2001, do calendário do TRE-RO.

A medida vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, nº 3940, na sessão do dia 19 de março do corrente ano, declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual que criava a data comemorativa.

Confira a integra da Portaria TRE-RO Nº 101/2020:

PORTARIA Nº 101/2020 - PRES/GABPRES

Altera o Anexo da Portaria TRE-RO n. 12, de 18, de fevereiro de 2020, que estabelece  o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TRE-RO n. 36/2009, e considerando que o egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n., 3940, Sessão de 19 de março de 2020, declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei de Rondônia 1026/2001, que instituiu o feriado do Dia do Evangélico em Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º Cancelar o feriado do dia "18 de junho - quinta-feira - Dia do Evangélico - Lei Estadual n. 1.026, de 20/12/2001" constante do anexo, que integra a Portaria TRE-RO n. 12, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de 2020, consoante previsto no art. 1º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, RO, 12 de junho de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente


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