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Nova decisão da Justiça obriga desconto nas mensalidades escolares


Assessoria

Publicada em: 14/07/2020 11:16:59 - Atualizado



RONDÔNIA - Desde o mês de março de 2020, com o avanço da pandemia de COVID-19 em Rondônia, os estabelecimentos de ensino particular seguiram as recomendações das autoridades competentes e suspenderam as aulas presenciais, mas mantiveram o ano letivo de forma remota para que não houvesse prejuízo educacional aos alunos.

Em junho deste ano a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou a lei nº 4.793, que define a redução proporcional das mensalidades, de 10 a 30%, de escolas e faculdades da rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

“Vivemos em uma federação onde existem competências que são exclusivas da União Federal, não cabendo interferência do Estado de Rondônia ou dos municípios. Essa é uma decisão que dá à sociedade segurança jurídica, o que efetivamente não exclui a possibilidade das instituições particulares fazerem as composições necessárias, respeitando as particularidades de cada caso, assim como defende o Sinepe.”

Em nota, o Sinepe-RO comenta que que a referida lei desconsidera tanto a realidade específica de cada instituição em relação aos seus custos, bem como não se verifica a viabilidade dessa concessão sem ocasionar a própria paralisação ou cessação das atividades, comprometendo, inclusive o cenário concorrencial das instituições de ensino e, com isso, prejudicando os próprios alunos.

Desconto

O presidente do Sinepe, Augusto Pellucio, ressalta que as instituições já praticam políticas de desconto nas mensalidades que contemplam alunos matriculados com bolsas de estudo de até 100%. 

“Existem instituições de ensino grandes e pequenas e um desconto linear, sob a mesma régua para todos, não é possível para todos. Alguns estabelecimentos já fecharam suas portas, quebraram”, afirma.

Augusto destaca que as instituições afiliadas ao sindicato estão oferecendo alternativas financeiras para seus alunos, sobretudo àqueles que dependem de condições especiais para dar continuidade aos estudos.



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