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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL - O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (4) uma lei que permite a capitalização de até R$ 15 bilhões da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ao sancionar a lei, aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em dezembro, Temer autoriza o Conselho Curador do FGTS a liberar os empréstimos, que serão realizados por meio da emissão de papeis da dívida ou injeção direta de capital.
A operação é considerada necessária pelo governo para que a Caixa possa continuar emprestando sem restrições. Com problemas de capital, o risco seria o banco público — responsável por programas sociais como o Minha Casa Minha Vida — ter de puxar o freio no crédito justamente em ano eleitoral.
O banco tem pressa para reforçar seu nível de capital e enquadrar-se aos níveis de Basileia 3, norma internacional que define o quanto uma instituição precisa ter em capital dos sócios (nesse caso apenas um, o Tesouro) em relação ao volume de empréstimos.
A preocupação se explica porque o banco opera hoje muito perto dos limites mínimos estabelecidos pela norma. Em junho passado, a taxa do banco estava em 14,4% (em outras palavras, a cada R$ 100 emprestados, a Caixa possuía R$ 14,41 em recursos próprios). O banco cumpre as regras atuais, de 11%, mas a partir de 2019 o limite exigido poderá chegar justamente aos 14%.
A Caixa calcula que terá à disposição cerca de R$ 300 bilhões para empréstimos até 2021, sobretudo de recursos do FGTS para financiamento imobiliário.
"Isso exige que o banco tenha uma capitalização extra de cerca de R$ 25 bilhões", afirmou hoje o banco à Reuters.
Como o banco em tese poderá usar outros recursos para se capitalizar, como parte de lucros retidos, a avaliação interna é que a Caixa pode não usar todo o montante liberado pela nova lei.
Essa operação, no entanto, só acontecerá após um aval do TCU (Tribunal de Contas da União), que vai avaliar questionamento do Ministério Público de que a operação pode ser considerada como desvio de finalidade dos recursos do FGTS, voltados à habitação, saneamento e infraestrutura, para dar tratamento privilegiado à Caixa.