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    porto velho, segunda-feira 30 de setembro de 2024

Bancos também decidem não respeitar feriado do dia 5 de janeiro

No próximo dia 5 de janeiro de 2021, feriado pelo aniversário de 106 anos de criação do município de Porto Velho


SEEB

Publicada em: 31/12/2020 14:52:54 - Atualizado


PORTO VELHO  - As agências bancárias da Capital vão abrir para atendimento ao público no próximo dia 5 de janeiro de 2021, feriado pelo aniversário de 106 anos de criação do município de Porto Velho, data que deveria ser celebrada no dia 2 de outubro, mas foi adiada pelo Decreto Municipal n° 16.943 (de 30 de setembro de 2020), assinado pelo prefeito Hildon Chaves atendendo as autoridades de saúde que recomendavam o isolamento e distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

Para o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), contudo, há um desrespeito por parte dos bancos com o decreto municipal e com os trabalhadores, pois o principal objetivo do decreto assinado pelo prefeito é exatamente promover o isolamento e o distanciamento social para evitar o aumento de casos confirmados de covid-19 na capital.

“E como podemos observar diariamente, pelos noticiários e pelos boletins das agências municipais e estaduais de Saúde, os números de infectados e de mortos tem aumentado consideravelmente nas últimas semanas. A saúde e a vida dos bancários continuam em risco caso eles sejam obrigados a trabalhar numa data que deveria ser de repouso, no conforto e segurança de seus lares, com seus familiares. A pandemia ainda não acabou, como devem achar os bancos.

Muito pelo contrário: está bem pior do que em outubro”, enfatizou José Pinheiro, presidente do Seeb-RO. Para os bancos, não é feriado Deacordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central (Bacen) especificou que apenas os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional (como a segunda e terça feira de carnaval, Corpus Christi, Dia de Finados...), conforme Resolução n.º 2932, de 28 de fevereiro de 2002, não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro, ou seja, não há atendimento ao público em todo o território nacional.

Já as chamadas “datas originais” dos feriados municipais e estaduais, que tenham sido antecipados (ou adiados), permanecem com previsão regulatória de compensação de cheques e troca de reservas. Ou seja, para os bancos não são feriados e deve haver “atendimento bancário ao público nas localidades que tenham antecipado estas datas”.

Compensação pelo dia 2/10 AFebraban, por meio do Comunicado 052/2020, enviado a todos os bancos brasileiros, deixou bem claro, em seu parágrafo final, “Sob o aspecto trabalhista, eventual trabalho no dia do feriado antecipado, que não tenha sido remunerado com o adicional de horas extras, poderá ser compensado com folga em outra data”. “Ou seja: os bancos devem
remunerar, com adicional de hora extra, os bancários que trabalharam no dia 2 de outubro, data original do feriado que foi adiado para o dia 5 de janeiro de 2020. Se não o fizeram, os bancos vão ter que definir uma data para dar folga a estes funcionários que trabalharam no dia 2 de outubro.

E o Sindicato está atento para esta questão”, concluiu o presidente do SEEB-RO, confirmando que o Sindicato já acionou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que, por sua vez,vai oficiar os bancos para que os trabalhadores tenham, pelo menos, seus direitos garantidos.


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