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Desembargador que se recusou a usar máscara é condenado a indenizar guarda

Falando ao telefone, Eduardo se referiu aos oficiais como “analfabetos”.


Assessoria

Publicada em: 21/01/2021 21:04:54 - Atualizado

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado em junho do ano passado humilhando um guarda civil municipal e se recusar a máscara em uma praia em Santos, no litoral paulista, foi condenado nesta quinta-feira (21) a pagar R$ 20 mil de indenização.

"Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação", determinou o juiz Beltrame Júnior.

Ao ser abordado por desrespeitar as normas de segurança contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) por não usar a máscara em espaço público, o desembargador desrespeitou os guardas, e ao receber a multa, rasga o papel e joga no chão. Falando ao telefone, Eduardo se referiu aos oficiais como “analfabetos”.


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