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    porto velho, terça-feira 1 de outubro de 2024

Justiça manda retirar de certidão de óbito de criança "causa mortis" por covid

O juízo manteve seu entendimento de retificação da certidão de óbito baseado em alegações feitas pela Defensoria Pública estadual...


observador

Publicada em: 27/01/2021 13:57:37 - Atualizado


PORTO VELHO - RO - O Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho determinou a retificação do assentamento de óbito da menor MARIA JOAQUINA ALVES DE OLIVEIRA, retirando da certidão sua causa mortis por Covid-19.

O Ministério Públicos se manifestou contrário à mudança, mas o juízo manteve seu entendimento de retificação da certidão de óbito baseado em alegações feitas pela Defensoria Pública estadual rondoniense, em nome da mãe da menor.

Segundo a Defensoria, a certidão de óbito registrou que a morte de Maria Joaquina se deu por “CHOQUE SÉPTICO, PNEUMONIA EXTENSA, SUSPEITA DE COVID 19 (AGUARDANDO EXAME), PREMATURIDADE”, mas o exame acabou tendo resultado "NÃO DETECTÁVEL"

Na sentença, o juiz de Direito Amauri Lemes ressaltou que, do exame ´conclui-se que não houve uma certeza quanto ao resultado da morte´ e, por isso, "essa incerteza deve ser extirpada dos assentos, pois inconclusiva, desprovida da verdade dos fatos que causaram o óbito da criança".

“Certo é que nos assentos do registro civil, devem constar elementos verídicos, e o resultado como apresentado, traz uma certa indecisão quanto a realidade apresentada, a ponto de se perquirir a respeito da verdade do que se constou no assento”, disse o magistrado.

O magistrado ainda pontuou outros indicativos sobre a questão como a complexidade do teste e sua realização por um laboratório especializado no enfrentamento da doença em debate e referência n o estado, vinculado ao Sistema Único de Saúde.

“(...) o RT-PCR é um teste complexo, que poucos laboratórios têm capacidade de fazer, depende de profissionais especializados, equipamentos e kits importados, o que obviamente lhe dá mais credibilidade. Quanto aos seus resultados, podem ser de dois tipos: Detectável ou Não detectável. Um resultado DETECTÁVEL significa a presença de fragmentos do vírus na amostra e que a pessoa está infectada pelo vírus da COVID-19.

Já o resultado NÃO DETECTÁVEL, que é o apresentado pela filha da Autora, significa que não foi possível detectar nenhuma presença do vírus na amostra, logo, negativo. Portanto, há nos autos um resultado de exame comprovando que não foi detectado vírus da COVID-19 no organismo da filha da Autora, o que por si só já seria suficiente para a procedência da ação”, finalizou o juiz.


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