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    porto velho, terça-feira 1 de outubro de 2024

Mesmo com cancelamento do feriado, empresas devem manter folga de carnaval

A orientação é que as empresas observem a convenção coletiva da sua categoria neste caso.


ig

Publicada em: 06/02/2021 14:14:40 - Atualizado


Embora a festa popular tenha sido cancelada nas principais cidades do país, como Rio de Janeiro e São Paulo , a maioria das empresas ouvidas pela reportagem vai manter o planejamento adotado em carnavais passados, com feriado na terça-feira e dispensa de funcionários na segunda-feira.

As diferenças no expediente ficam por conta de mercados e shoppings, que devem funcionar com horários normais ou reduzidos, mas não fechar as portas na segunda-feira, na maioria dos casos.

A Federação do Comércio do Rio (Fecomercio-RJ) orientou seus associados a observar a convenção coletiva da categoria para definir seu cronograma para o período, mesmo em um ano atípico:

"De fato, teremos um período atípico. Não ocorrerão as tradicionais programações de folia, mas a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro em função da Lei 5.243, de 2008. Como em qualquer outro feriado, somente pode haver trabalho no próximo dia 16 de fevereiro com autorização em convenção coletiva de trabalho", explica o assessor da presidência da Fecomércio-RJ, Marcelo Novaes.

Segundo ele, tanto a segunda-feira quanto a quarta-feira são dias úteis, de funcionamento normal, para a iniciativa privada. A orientação é que as empresas observem a convenção coletiva da sua categoria neste caso.

Na indústria, os setores administrativos e jurídico, por exemplo, devem manter o período estendido de folga. Já nos setores produtivos e que dependem da manutenção do estoque, poderá haver expediente de acordo com a demanda de produção e com a convenção coletiva da categoria.

A Federação da Indústrias do Rio (Firjan) informou que os sindicatos industriais estão avaliando a situação específica de seus segmentos para dar orientações. Segundo a entidade, as empresas estão se programando de acordo com suas particularidades.

Nelson Guimarães, advogado trabalhista e sócio do escritório Bosisio Advogados, lembra que a terça-feira não é um feriado nacional, e depende de leis estaduais. As empresas, portanto, respeitarão o feriado nos estados ou nas cidades em que houver decreto de feriado, especialmente na terça-feira.

"Existe uma questão legal. O carnaval não é feriado nacional, e é orientado pela disposição da legislação local. No Rio, a terça-feira de carnaval é feriado, apesar do cancelamento da festa. As segundas e quartas nunca foram feriados, mas tradicionalmente não são dias úteis de trabalho. Por tradição, as empresas concedem estes dias de descanso por liberalidade", afirma Guimarães.


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