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    porto velho, sábado 19 de julho de 2025

Prazo para contestar auxílio emergencial negado será de 10 dias

Quem receber a 1ª parcela e tiver o pagamento cancelado durante processo de reavaliação mensal também poderá recorrer...


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Publicada em: 02/04/2021 11:21:16 - Atualizado

Os beneficiários potenciais do auxílio emergencial, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, já podem consultar se foram incluídos na nova rodada de pagamentos. Quem for considerado inelegível pelas regras desse ano terá 10 dias corridos para fazer a contestação, informou o Ministério da Cidadania nesta sexta-feira (2).

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Conforme a pasta, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão "Contestar".

O ministério explica também que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.


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