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    porto velho, sábado 12 de julho de 2025

Pessoas com comorbidade com mais de 40 anos serão vacinadas nesta sexta

Agendamento continua sendo feito através do aplicativo SASI


smc

Publicada em: 27/05/2021 18:52:42 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A partir desta sexta-feira (28), Porto Velho passa a imunizar pessoas com comorbidade a partir de 40 anos. O público que será atendido faz parte dos que fizeram cadastro no aplicativo SASI, devendo aguardar a confirmação de data e horário da vacina que chega via e-mail ou aplicativo. A vacinação continuará sendo no campus I da Faculdade Uniron, das 9h às 16h.

Segundo a Gerente de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, é importante a inscrição no aplicativo. “Esse público que ainda não fez o cadastro precisa se cadastrar no SASI para que possamos organizar esse fluxo de vacinação”, explica.

Ainda de acordo com a gerente, vacinações sem agendamento serão pontuais, pois o objetivo é ampliar a organização da vacinação pelo aplicativo SASI.

Além de pessoas com 40 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas nesta sexta-feira:

• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

• Gestantes e puérperas com comorbidade acima de 18 anos;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 40 anos ou mais;

COMORBIDADE

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.


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