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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO,RONDÔNIA- Em uma nova audiência de conciliação realizada na sexta-feira (02/02) pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Estado de Rondônia (Sitetuperon) e dos ex-empregados das empresas de transporte coletivo que atuaram na Capital até janeiro de 2016 discutiram um novo acordo para o pagamento de dívidas trabalhistas que somam mais de R$ 3,5 milhões, somente na referida Vara.
A audiência, presidida pela juíza do Trabalho Substituta, Elisa Augusta de Souza Tavares, só foi possível após uma minuciosa pesquisa de bens que culminou com o bloqueio de um imóvel pertencente a um dos sócios da Três Marias Transportes Ltda.
Na solenidade, os diversos advogados presentes apresentaram a proposta de um deságio sobre o valor global de cada execução, bem como a imediata liquidação dos ônibus alocados na garagem da empresa e da própria garagem que se encontra em nome da esposa de um dos executados.
Os patronos pediram ainda à juíza a suspensão da apreciação de recurso ingressado pela defesa do sócio executado (exceção de pré-executividade) até a apresentação da contraproposta no prazo de 30 dias, conforme acordado.
No entanto, o advogado do executado, Diego Henrique Lemes, reiterou o seguimento do recurso, como também da Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, não concordando com a suspensão do prazo. Porém, sinalizou pela composição de um acordo para o pagamento dos créditos, cuja proposta apresenta nos autos em no máximo 30 dias.
Execução
Todos os processos em fase de execução da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho envolvendo as empresas Transportes Coletivo Três Marias Ltda e Transportes Coletivo Rio Madeira Ltda caminham juntos nos autos do processo nº 0001154-92.2015.5.14.0008, cuja consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) - www.trt14.jus.br.
De acordo com a tabela de processos pendentes, restam ainda cerca de R$, 1,2 milhões a serem quitados em relação à primeira executada e outros R$ 2,3 milhões devidos pela segunda. Desses valores, R$ 367 mil é devido de contribuição para o INSS, R$ 65 mil em custas processuais e outros R$ 56 mil entre imposto de renda e honorários.
A demanda trabalhista é formada em sua maioria de rescisões, ocasionadas após a publicação em 2015 do Decreto de Caducidade do Contrato de Concessão assinado pelo prefeito na época.