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porto velho, sábado 5 de julho de 2025
BRASIL: Trabalhadores desempregados há, no mínimo, três anos consecutivos, ou seja, sem ter exercido atividade formal neste período, podem sacar integralmente todo o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Resumindo, o beneficiário não pode ter tido um emprego com carteira assinada. “Bicos” ou trabalhos informais que não geram depósitos no FGTS não são impeditivos para a realização do saque.
O processo de recebimento do valor é simples: basta a pessoa realizar a solicitação de saque na Caixa Econômica Federal, atual banco gestor do programa. Vale destacar que isso só poderá ser feito assim que o beneficiário completar os três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.
De acordo com a Caixa, durante a solicitação de resgate, são necessários os seguintes documentos: número do PIS/Pasep/ NIS, documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Além do saque FGTS para desempregados, outras hipóteses de resgate do dinheiro incluem: aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa, morte do patrão e fechamento da empresa, rescisão por acordo, saque-aniversário, morte do trabalhador, entre outras.
Acesse o site da Caixa para conferir mais sobre essas e outras alternativas de saque do FGTS.