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porto velho, segunda-feira 22 de dezembro de 2025

PORTO VELHO - RO - Governo informou que alíquotas não sofreram alteração neste ano. Contribuinte poderá pagar IPVA parcelado em até 3 vezes.
O governo de Rondônia divulgou nesta semana o calendário completo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
De acordo com o governo de Rondônia, para receber o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento.
Caso seja efetuado em até 30 dias do vencimento, o desconto no IPVA será de 5% (veja na tabela abaixo).
Calendário de pagamento do IPVA 2022 em Rondônia
Nº final da placa 10% de desconto 5% de desconto Sem desconto- prazo limite para licenciamento
O estado também está oferecendo possibilidade de pagamento do IPVA em até três parcelas, sem acréscimo, desde que ao chegar à data limite, seja quitado.
Alíquotas sem alteração
Assim como no ano passado, as alíquotas do IPVA 2022 não foram alteradas e permanecem as mesmas: variando entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo.
1% - ônibus, micro-ônibus, caminhão e veículos destinados à locação;
2% - motocicleta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas;
3% - veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape, caminhoneta e demais veículos não especificados.
Veja como calcular o IPVA do seu veículo
Para descobrir qual o valor a ser pago de IPVA é preciso saber o valor venal do seu veículo, considerando o preço disponível na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e multiplicar pela alíquota referente à categoria dele.
Exemplo:
Valor venal de um veículo utilitário: R$ 30.500
Alíquota: 3%
Cálculo: 30.500 x 0,03 (R$ 915 é o valor que será cobrado no IPVA).
Refaz prorrogado
No fim de dezembro de 2021, o governo de Rondônia prorrogou o prazo do Refaz de IPVA Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Agora, a quitação dos débitos com descontos até 30 de junho de 2022.
Segundo a administração estadual, o programa deve beneficiar os contribuintes que tenham débitos até o dia 31 de de dezembro de 2020.