• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025

Justiça de Rondônia ratifica decreto que obriga uso de carteira de vacinação

Magistrada reforçou a importância do resguardo trazido pela normativa relembrando o surgimento da nova cepa da COVID-19...


RONDONOTICIAS

Publicada em: 11/01/2022 09:52:44 - Atualizado

PORTO VELHO – RO - O Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública negou um pedido de liminar ajuizado por um servidor municipal contra o Decreto da Prefeitura de Porto Velho que obriga a apresentação da carteira de vacinação contra o COVID-19, na entrada da repartição pública onde ele trabalha.

O servidor estava de férias e quando retornou, ao tentar entrar na repartição foi impedido porque não apresentou o passaporte sanitário. O servidor alegou que está tendo seu direito de locomoção vedado por um ato administrativo do Município.

O servidor pertence aos quadros da Semesc e que o Decreto Municipal contraria o Decreto estadual – que proíbe em todo o Estado, tratamento diferenciado, constrangedor e discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a vacina.

Ao analisar e negar a liminar, a juíza Fabíola Inocêncio, o STF, já pacificou o tema ao considerar que inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público.

“(...) trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do Vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, citou a magistrada em trecho de sua decisão.

Há duas semanas, um caso parecido ocorrido no Município levou a Procuradoria Geral Municipal a afastar por 60 dias uma servidora que rasgou o aviso da obrigatoriedade da apresentação do passaporte sanitário, afixada na portaria da repartição, jogando o documento no lixo. A servidora não se vacinou e queria entrar no local sem apresentar a carteirinha.


Fale conosco