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porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025
PORTO VELHO – RO - O Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública negou um pedido de liminar ajuizado por um servidor municipal contra o Decreto da Prefeitura de Porto Velho que obriga a apresentação da carteira de vacinação contra o COVID-19, na entrada da repartição pública onde ele trabalha.
O servidor estava de férias e quando retornou, ao tentar entrar na repartição foi impedido porque não apresentou o passaporte sanitário. O servidor alegou que está tendo seu direito de locomoção vedado por um ato administrativo do Município.
O servidor pertence aos quadros da Semesc e que o Decreto Municipal contraria o Decreto estadual – que proíbe em todo o Estado, tratamento diferenciado, constrangedor e discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a vacina.
Ao analisar e negar a liminar, a juíza Fabíola Inocêncio, o STF, já pacificou o tema ao considerar que inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público.
“(...) trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do Vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, citou a magistrada em trecho de sua decisão.
Há duas semanas, um caso parecido ocorrido no Município levou a Procuradoria Geral Municipal a afastar por 60 dias uma servidora que rasgou o aviso da obrigatoriedade da apresentação do passaporte sanitário, afixada na portaria da repartição, jogando o documento no lixo. A servidora não se vacinou e queria entrar no local sem apresentar a carteirinha.