• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 27 de abril de 2024

Estabelecimentos deverão notificar agressões contra mulheres e menores

O Executivo Estadual reforça que o procedimento garante a confidencialidade das informações...


REDAÇÃO

Publicada em: 14/01/2022 10:13:44 - Atualizado

PORTO VELHO – RO - Em Rondônia, com a Lei nº 5.284, de 12 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatório que estabelecimentos de saúde e de ensino realizem notificações de eventuais casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de situações de violência autoprovocada, como tentativas de suicídio e automutilação. 

Também, é determinado que os estabelecimentos acionem alguns órgãos de referência para coibir e acompanhar os atos informados.

A normativa foi aprovada na quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governo de Rondônia. Para as notificações, o cidadão deve realizar o procedimento via telefone, com registro por escrito, no prazo de 24 horas a contar do início dos fatos ou suspeitas. O Executivo Estadual reforça que o procedimento garante a confidencialidade das informações contidas na notificação.

Na notificação deverão ser acionados: a Polícia Civil de Rondônia, o Centro de Assistência Psicossocial (Caps) e o Ministério da Saúde (MS), em formulário próprio fornecido pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

Para casos específicos como pessoas que cometem automutilação, o Caps e o MS devem ser acionados. O município de Rondônia que contar com a presença da Delegacia da Mulher, deverá acionar o órgão em casos de violência contra a mulheres; abusos contra crianças e adolescentes também passa a ser designado o Conselho Tutelar local a receber a notificação.

VIOLÊNCIA

Caracteriza-se como violência contra a mulher, qualquer ação ou omissão no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.

Por outro lado, entende-se por violência contra crianças ou adolescentes a ação ou omissão que ameace ou viole os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Na publicação da lei, também reconhece e descreve a violência autoprovocada, referindo-se à ação ou omissão por parte do indivíduo que visa causar dano ou lesão a si mesmo, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.


Fale conosco