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porto velho, domingo 28 de junho de 2026

BRASIL - O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Para isso, precisa cadastrar todos os laudos médicos e atestados no MEU INSS.
Os contribuintes que desejarem podem solicitar que seja realizada somente a análise documental. Essa opção, no entanto, só é possível quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.
A medida é válida, desde o dia 27 de julho, tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com perícias agendadas – nesse caso a emissão do atestado ou laudo não pode ser superior a 30 dias da data em que o contribuinte solicitar que seja realizada apenas a análise documental.
Veja, abaixo, o passo-a-passo para pedir o auxílio-incapacidade sem precisar ser submetido à perícia presencial.