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porto velho, segunda-feira 22 de setembro de 2025
PORTO VELHO - RO - Na guerra travada entre a Amatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho com a OAB, tem tido desdobramentos nunca antes visto no campo das relações institucionais de Rondônia.
A Ordem reclama que magistrados estão sentenciando fora do Estado e a Amatra nega o episódio em Nota, inclusive com palavras ofensivas, fato estranho por parte de quem deseja equilíbrio nas relações pessoais e institucionais.
O jornalista Sérgio Pires retrata mais este "round" da confusão. Confira abaixo trecho de sua coluna desta quinta-feira, 08.
A tréplica veio com quase uma centena de assinaturas. Dirigentes da OAB rondoniense, de todos os setores, das subseções do interior, dos seus conselhos, tanto com o aval dos titulares quanto dos seus suplentes, assinaram documento de apoio ao presidente Márcio Nogueira, no caso em que ele foi atacado com uma nota duríssima e exagerada em seus termos agressivos, vindos da Amatra, a Associação que reúne os juízes do trabalho de Rondônia e Acre.
Na nota, os representantes dos magistrados chamaram Nogueira de “nazista”, entre outros termos acima do tom do debate, porque o presidente da OAB denunciou que há juízes da JT que não residem em Rondônia e, alguns poucos, que jamais pisaram aqui, tomando suas decisões à distância. A denúncia também mereceu nota de protesto dos membros da Justiça Trabalhista, mas em tom que ´pode ser considerado dentro do normal, num confronto como esse.
Na nova nota, assinada por todo o Conselho Seccional da OAB, foram consideradas “infelizes manifestações” da Amatra, repudiadas pela instituição que representa os advogados. Foi destacada a “postura ética e a forma respeitosa” com que Márcio Nogueira tem “em relação a todos os integrantes do sistema de Justiça”. Noutro trecho, o Conselho da OAB destaca que “há oito meses sem dispor de agenda presencial, em Porto Velho, para dialogar com a entidade da advocacia.
São inúmeros os relatos de advogadas e advogados de Rondônia a respeito da indisponibilidade de magistrados do TRT 14 para audiências presenciais. Essas audiências são um direito da advocacia e uma obrigação legal da magistratura”. Apesar não de fazer citação direta, a nota deixa a entender que as denúncias em relação ao fato de que magistrados não residirem no Estado são mantidas.