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porto velho, domingo 21 de setembro de 2025
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o transporte de arma e munição, em todo o território nacional, para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) um dia antes, durante e 24 horas após as eleições. O descumprimento da decisão pode acarretar em prisão em flagrante. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e a Polícia Federal devem ser comunicados imediatamente.
A alteração em resolução do TSE, que já proibia o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, teve aprovação unânime pelos ministros da Corte.
“Com base no poder de polícia da Justiça Eleitoral fica proibido o trânsito de armamento por caçadores, atiradores e colecionadores nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. Prevenir situações potencialmente sensíveis é dever da Justiça Eleitoral”, afirmou Alexandre de Moraes.
Moraes discutiu a possibilidade de proibição durante reunião com 27 comandantes-gerais da Polícia Militar (PM) em 24 de agosto. O assunto foi levantado após deputados de oposição ao governo enviarem à Corte Eleitoral um pedido de proibição de porte de armas de todos os cidadãos do país na data do pleito.