• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 30 de dezembro de 2025

Anvisa vai aceitar teste de Covid em navios de cruzeiro para quem não tiver comprovante de vacina

Agência também liberou ocupação total das embarcações e dispensou a obrigatoriedade do uso de máscaras


R7, com Agência Brasil

Publicada em: 30/09/2022 11:27:48 - Atualizado

BRASIL: A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definiu novas regras para a temporada de cruzeiros 2022/2023 no Brasil, que incluem a flexibilização da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Não é mais obrigatório apresentar o documento que atesta a imunização contra a doença para embarcar nos navios. Agora, passageiros poderão embarcar desde que tenham um teste laboratorial – RT-PCR ou antígeno – realizado até o dia anterior da viagem. Não serão aceitos autotestes.

A vacinação exigida é a de duas doses ou dose única, não inclui as doses de reforço. Os imunizantes são todos aqueles aprovados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que incluem as aplicadas no Brasil: Pfizer, AstraZeneca/Fiocruz, Janssen e CoronaVac.

As regras valem para brasileiros e estrangeiros a partir de 3 anos de idade.

Outra flexibilização envolve o uso de máscaras e o distanciamento social, que deixam de ser obrigatórios.

A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal, e a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais. Também acabou com o limite de 75% de ocupação da embarcação.

A resolução aprovada pela agência sanitária também determina que navios vindo do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS, onde haverá fiscais da Anvisa.

“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro nas temporadas 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiros 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o diretor relator, Daniel Fernandes Pereira.

A disponibilização de álcool em gel, os procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes e o monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos eram medidas determinadas anteriormente para as operadoras dos navios e que continuam mantidas.

Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 seguirão protocolo de isolamento definido pelo Ministério da Saúde, que pode variar de 10 a 20 dias, dependendo da gravidade.

No começo deste ano, diante do aumento dos casos de Covid-19 causado pela variante Ômicron, as empresas de navios chegaram a suspender as atividades no país.



Fale conosco