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    porto velho, domingo 21 de setembro de 2025

Decreto do governo anula criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha em RO

Área ambiental, que fica entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, foi limitada para preservação em 2018.


g1

Publicada em: 29/10/2022 14:15:21 - Atualizado


BRASIL - Com a existência de mais de 700 imóveis e sem orçamento para indenização para a desapropriação, a Estação Ecológica Soldado da Borracha teve sua criação anulada através de um decreto do governo de Rondônia. A área ambiental, que fica entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, foi limitada para preservação em 2018.

O decreto foi publicado no Diário Oficial (Diof) no dia 28 de outubro e é assinado pelo chefe do poder executivo, Coronel Marcos Rocha, onde informa "a desistência da criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha

No ato de criação da reserva, há quatro anos, o então governador da época, Confúcio Moura (MDB), chegou a afirmar que a área da reserva era de posse e domínio público, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.

Sem orçamento para indenização

No decreto de anulação, assinado por Marcos Rocha, é descrito que o motivo para não criar a Estação Ecológica se deve pela falta de orçamento para indenizar as pessoas que habitam e tem propriedades no local.

Conforme o documento, o pagamento de indenização é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões. Esse valor é referente a desapropriação de 760 imóveis existentes na área.

Para a criação da estação ecológica, segundo o governo, é pressuposto a inexistência de pessoas ocupando a área, sendo permitido apenas visitação com objetivo educacional.

"Vício administrativo"

O decreto de n° 27.565, publicado na sexta-feira (28), justifica-se ainda que o atual governo do estado não assinou o decreto para a criação do Estação Ecológica em 2018, se valendo " de vícios que os tornam ilegais", assim o anulando e impedindo a criação da estação.

Veja abaixo o trecho do decreto assinado por Marcos Rocha

"Considerando a Súmula n° 473 do STF, que prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos; e Considerando as nulidades do processo administrativo de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha e da expedição do Decreto n° 22.690, de 2018,

Art. 1º Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018, que “Dispõe sobre a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2022, 134º da República."


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