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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O Poder Judiciário de Rondônia realizará até o final da primeira quinzena de maio de 2018, em todo o Estado, a primeira etapa do Mutirão Carcerário de Preso Provisório. A ação cumpre o disposto no Provimento nº 008/2015, ato da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, visando garantir o devido processo legal dos processos de presos provisórios. A segunda etapa está prevista para setembro de 2018.
O regime do Mutirão Carcerário é realizado pelas varas criminais, inclusive Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e 2º Juizado da Infância e da Juventude. Nas varas em que não há presos provisórios, são dispensados os Mutirões.
Todo o trabalho será acompanhado e fiscalizado pela CGJ, que já disponibilizou o formulário de preenchimento no sistema SISCAD para acompanhamento do mutirão.
Menores taxas
A Justiça de Rondônia tem uma das menores taxas de presos provisórios do país. Conforme relatório do CNJ é o estado com menor tempo médio de prisão em dias, 172. Bem abaixo da média nacional que é de 368 dias. O maior é Pernambuco com 974 dias de média.
Rondônia é também o Estado com menor índice, apenas 27%, quando se trata de número de presos provisório com mais de 180 dias de custódia cautelar.
Quando se trata do percentual de presos provisórios em ralação ao total de presos por Unidade da Federação, Rondônia aparece com o quinto menor índice, 27, 20%. Sergipe, o maior percentual atinge 82,34%.
Os baixos índices de provisório com relação aos outros estados, apesar da considerável população carcerária se deve ao plano de ação instituído pelo Judiciário de Rondônia, que há anos realiza seus mutirões carcerários, verificando a situação de cada preso do sistema. A lei prevê o menor tempo de prisão possível para quem ainda não foi julgado e para cumprir tal determinação a Corregedoria-geral da Justiça toma uma série de medidas como destacar de juízes para processos em atraso; identificar de presos com mandados de prisão de outro Estado que devam ser transferidos; incentivar as inspeções como adoção de recomendações; priorizar ao atendimento de processos de presos provisórios; recomendar a Secretaria de Justiça a ampliação da utilização do sistema eletrônico de controle de presos e encaminhamento de relatórios a Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.