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porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025
RONDÔNIA - AMERON VENCE MAIS UMA
Informamos que o juízo da 5ª Vara Cível, aceitou nosso pedido e DEFERIU LIMINAR FAVORÁVEL à AMERON, determinando que:
(i) a "AMEVIDA" se abstenha de utilizar a MARCA AMEVIDA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podendo ainda incorrer no crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça no caso de descumprimento;
(ii) a RÉ "retire qualquer imagem, faixada, panfleto, site, que vincule a empresa Nova Health (CNPJ 46.614.535/0001-53) com o nome AMEVIDA."
(iii) A RÉ seja intimada COM URGÊNCIA.