Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 18 de setembro de 2025
RONDÔNIA -A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais informam que o dia 21 (terça-feira), de Carnaval e dia 22 (quarta-feira dia de Cinzas) de fevereiro de 2023, NÃO são considerados feriados e por isso os estabelecimentos comerciais podem utilizar o trabalho de seus funcionários sem qualquer restrição trabalhista da CLT.
Alertamos aos Empresários e Profissionais da Contabilidade para consultarem a Prefeitura da sua cidade, se existe lei estabelecendo feriado Municipal nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, (terça de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas).
No Município que houver lei considerando feriados de Carnaval e de Cinzas, os Empresários e os Contabilistas deverão observar que ainda não houve fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre a FECOMÉRCIO/RO e SINDICATOS EMPRESARIAIS com o SITRACOM e que estarão sujeitos a multa pela utilização de mão-de-obra nestes dois dias.
Porto Velho, 1º de fevereiro de 2023.
Paulo Rogério José advogado OAB/RO-383