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porto velho, domingo 18 de maio de 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Bens e Rendas (DBR) pelos servidores públicos municipais. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) lembra que a informação deve ser encaminhada em até 30 dias após data-limite fixada pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda.
As datas são fixadas pelas Instruções Normativas nº 28/2012 e 29/2012. Neste ano, como houve a prorrogação da prestação de contas com o Fisco, a entrega da DBR encerra em 30 de julho. “Os servidores ainda tem prazo, mas é importante que todos o façam dentro do período legal, para evitar transtornos futuros”, disse Cláudio Santos, presidente da AROM.
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QUEM JÁ ENTREGOU
Aqueles que já entregaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, o TCE-RO informa que já é possível fazer o encaminhamento do arquivo no sistema Sigap/DBR .
Antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer o cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Será solicitado ainda que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.
Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o usuário deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita.
Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para o Tribunal de forma criptografada.
Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.
PARA DIGITAR A DECLARAÇÃO
O sistema Sigap/DBR também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação.
Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega (30 de julho/2020). Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.