Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
Porto Velho - RO - Devidamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 25.220/20 e com a adoção de todas as medidas e cuidados para prevenir a transmissão da Covid-19, o Centro de Atendimento ao Cidadão Tudo Aqui, na Capital e Interior, abre suas portas ao público nesta quarta-feira (15), com a reserva de que o cidadão agende com antecedência o seu atendimento e também adote as medidas de proteção, para que possa ser atendido.
De acordo com a coordenadora estadual do Tudo Aqui, Raimunda Alves, o expediente começa com o agendamento que pode ser feito pelo telefone 3216-1010, e já a partir desta quarta-feira, cercado de todos os cuidados e medidas de prevenção à doença, o atendimento presencial começa às 7h30 e se estende até 13h30, de modo que, aos poucos a instituição possa responder satisfatoriamente as demandas pelos serviços, a começar por aqueles que ficaram pendentes.
Ela explicou que órgãos públicos como o Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), Sistema Nacional de Empregos (Sine Rondônia), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já estão funcionado plenamente a partir desta quarta-feira, e que outras instituições como Banco do Brasil e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) estão se organizando e nos próximos dias já estarão também a serviço da comunidade no Tudo Aqui.
O QUE É PRECISO SABER
Dessa forma, as pessoas interessadas nos serviços de identificação, para emitir sua identidade, para reclamar de algum abuso nas relações de comércio ou de prestação de serviços, a cargo do Procon, ou emitir documento para licenciamento de veículos, pelo Detran, já podem fazer o agendamento e comparecer ao Tudo Aqui para serem atendidas, observando as medidas de proteção.
Segundo a coordenadora, nesta fase, a abrangência do trabalho do Tudo Aqui será reduzida, com início às 7h30 e indo até as 13h30, daí a importância de ser fazer o agendamento. Ela disse também da obrigação do uso de máscaras dentro do estabelecimento, como forma de proteção para todos, e que não é permitida a entrada de crianças de zero a 12 anos nas instalações do Centro de Atendimento ao Cidadão, exigência que atende às disposições do Decreto Governamental como estratégia para evitar a disseminação da doença, visto que as crianças podem não apresentar sintomas, mas serem importantes disseminadoras da enfermidade.
Nunca é demais lembrar que as atividades comerciais, de produção de bens e serviços, observadas as regras de distanciamento e proteção, estão autorizadas a funcionar, com a exceção prevista no Anexo III do mesmo diploma legal, para as seguintes atividades: “cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, e cursos e afins com mais de 10 pessoas”, que pela inteligência do Decreto nº 25.220 pode ser prejudicial aos planos do Governo do Estado de controlar e evitar a propagação da Covid-19 no Estado de Rondônia.