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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO - RO - O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra) ingressou com ação civil pública pedindo tutela provisória de urgência liminar em face do Governo do Estado de Rondônia, por entender que devem ser revogados os decretos estaduais que causam lesão aos cidadãos rondonienses, situação que engloba seus associados e familiares residentes neste Estado.
Esclarece que, na qualidade de representante da categoria, não pode ficar inerte frente à possibilidade real de mais gravame aos sindicalizados e seus familiares, lotados e residentes em diversos Municípios do Estado de Rondônia, pois, entende que as perdas de vidas computadas, são muito mais que apenas números (mais de seis mil), são pessoas, com nome, endereço, amigos, família, entes queridos em luto, histórias e momentos compartilhados e deixam um grande vazio tanto nas famílias enlutadas como na sociedade. São perdas irreparáveis.
Nesse sentido, destaca como temerária a decisão do Governo do Estado ao autorizar o retorno as aulas presenciais, contrariando diretamente Recomendação n.06 do Conselho Nacional de Saúde, de que a “retomada das aulas presenciais só ocorra depois que a pandemia estiver epidemiologicamente controlada e mediante a articulação de um plano nacional que envolva gestores e a sociedade civil”, o que inequivocamente não aconteceu.
Igualmente, o Sindicato postula a necessidade de identificação do Grupo de Risco, apontando omissão no Decreto 21.634/2021, além de requerer que o Estado comprove providências adotadas preventivamente para evitar o caos na saúde, como a disponibilização de leitos, medicamentos e outros que forem pertinentes, enquanto durar a situação de emergência em razão da pandemia da COVID-19.
Para o Sinsjustra, enquanto a epidemia não for controlada, os servidores que fazem parte do grupo de risco, grande maioria com morbidades, também não devem retomar as atividades laborais de forma presencial, considerando que apenas uma pequena parcela da população está imunizada – o que representa menos de 12% do total de habitantes do Estado de Rondônia, uma das unidades federativas com o menor índice de vacinação.
Além da imunização dos grupos prioritários, o sindicato destaca o surgimento de novas cepas e o aumento no número de infectados pelo coronavírus. A entidade reitera que a continuidade das condutas lesivas neste momento, com certeza trará um resultado inevitável de crescimento de perdas de vidas, e nesse particular não existe um risco maior.
Covid-19 em Rondônia
Relatório produzido pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) e Controladoria-Geral da União (CGU) com dados coletados até o final do mês de abril, revela que Rondônia é o segundo estado com a maior taxa de mortes por Covid-19 em relação ao número de habitantes.
A partir de dados do Ministério da Saúde, o relatório mostra que Rondônia tem a segunda maior média de mortes por Covid-19 do Brasil, com 286 óbitos a cada 100 mil habitantes, atrás apenas do estado do Amazonas, e 53% acima da média nacional.
No ranking de casos registrados, o estado fica em quarto lugar, com 11.799 diagnósticos da doença a cada 100 mil habitantes, um número 72,6% maior que a média nacional.
Em face desse quadro, pactua o Sinsjustra com a dor, revolta e tristeza pela perda de vidas humanas, na grande maioria, ocasionada em razão de políticas e condutas equivocadas.