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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Nota de Esclarecimento do TCE-RO referente à licitação para construção do Heuro

A quem interessar possa, segue o link para acesso à íntegra da decisão do Conselheiro relator:


TCE/RO

Publicada em: 24/07/2021 12:06:06 - Atualizado

Em razão da repercussão na imprensa local da decisão do Tribunal de Contas (TCE-RO) referente ao processo que trata da construção e manutenção do novo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (HEURO), em Porto Velho, o TCE-RO esclarece que:

• Por sua grande importância para os cidadãos de Rondônia e por envolver situação de risco e expressiva materialidade, o procedimento administrativo que trata da obra foi selecionado para ser fiscalizado pelo TCE, o que se fará em relação a todas as fases da licitação e também da execução contratual;

• Na fiscalização realizada, foram detectadas inconformidades, assim como a necessidade de esclarecimentos sobre os serviços incluídos na manutenção do equipamento, sobre o preço de referência para o certame, relativos ao custo da manutenção, entre outros;

• Nesse contexto, são imperativos esclarecimentos e/ou retificações por parte da administração, a fim de que o contrato flua com o mínimo de risco ao atendimento do interesse público, em particular nas questões relativas aos valores a serem contratados, à velocidade da execução da obra e à ótima utilização do vultoso investimento que será efetuado.

O TCE acrescenta que tem plena consciência da grande necessidade e importância da construção de uma unidade hospitalar com o objetivo de substituir o Pronto-Socorro João Paulo II, em razão das notórias e péssimas condições que são oferecidas no atendimento à população.

Cabe rememorar que, em razão disso, o Tribunal de Contas, no ano de 2019, repassou recursos provenientes das suas economias, no montante de R$ 50 milhões, a fim de viabilizar essa tão esperada obra, o que constitui evidência suficiente de que este Tribunal age para tutelar a lisura e a celeridade da obra e não para retardá-la indevidamente.

A quem interessar possa, segue o link para acesso à íntegra da decisão do Conselheiro relator


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